Desde 14/11/2025, a RPV do Estado de Goiás vai até 10 salários mínimos: R$ 16.210,00 em 2026. Processo com trânsito em julgado antes dessa data pode manter o teto antigo, de 40. Veja o teto e o prazo da sua RPV.
As datas aparecem no processo, no PROJUDI. O trânsito em julgado é a data a partir da qual a decisão final não pode mais ser contestada.
Conta feita pelas Leis estaduais 17.034/2010 e 23.848/2025, pela Resolução CNJ 303/2019 e pelo CPC. O valor em reais usa o salário mínimo de 2026. É uma orientação: a situação de cada RPV está no processo.
Como funciona
A RPV contra o Estado de Goiás é paga por um convênio entre o Estado e o Tribunal de Justiça (TJGO).
Depois de resolver os cálculos, o juiz manda pagar por RPV.
A Central de RPVs do TJGO expede a requisição. O Estado tem 5 dias úteis para conferir os cálculos.
Todo mês, o Estado deposita numa conta judicial da Caixa o dinheiro do convênio com o TJGO.
O TJGO expede o alvará, retém os impostos e transfere o valor líquido para a conta do credor.
A RPV contra a GOIASPREV e outras autarquias, como o DETRAN e a UEG, segue outro caminho: a própria entidade paga, fora do convênio.
Na prática
Em outubro de 2026, os relatórios do TJGO mostravam mais de 6 mil processos esperando a expedição da RPV no convênio do Estado. O Estado repassa R$ 27,66 milhões por mês e, de agosto a dezembro de 2026, mais R$ 15 milhões por mês.
Fontes: relatórios de RPV do TJGO (15/10/2026); Convênio 02/2023-PGE, 4º e 7º termos aditivos.
O teto
Desde 14/11/2025, o teto da RPV do Estado de Goiás é de 10 salários mínimos: R$ 16.210,00 em 2026 (Lei estadual 23.848/2025). Antes, era de 40 (Lei 21.923/2023) e, até maio de 2023, de 20.
Vale o teto da data do trânsito em julgado (Resolução CNJ 303/2019, art. 47, §3º). Por isso, pela orientação da Procuradoria-Geral do Estado, quem teve o trânsito em julgado antes de 14/11/2025 mantém o teto de 40 salários mínimos: R$ 64.840,00 com o salário mínimo de 2026.
Nas execuções de ação coletiva, o Estado defende o teto de 10 quando a decisão que individualiza o crédito sai depois de 14/11/2025. Quem decide é o juiz da execução.
O pagamento passa a ser por precatório. Dá para renunciar ao que passar do teto e receber tudo como RPV, mesmo que o precatório já tenha sido expedido: o pedido é feito ao juiz. Não é permitido dividir o valor para receber uma parte por RPV e outra por precatório (Constituição, art. 100, §8º).
Fontes: Lei estadual 17.034/2010, art. 3º (redação da Lei 23.848/2025); Procuradoria-Geral do Estado, Despacho 2006/2025; Resolução CNJ 303/2019, arts. 47 e 48; ADCT, art. 87.
Antes de renunciar
A renúncia é definitiva. Compare o valor de que você abre mão com o tempo de espera do precatório e decida com o seu advogado.
RPV atrasada
Se o prazo vencer sem pagamento, o juiz pode mandar sequestrar o valor nas contas do Estado, sem ouvir a Fazenda (Resolução CNJ 303/2019, art. 49, §2º). Desde janeiro de 2026, o convênio prevê o sequestro na Conta Única do Tesouro Estadual. Antes, confira a situação da sua RPV.
No TJGO, a RPV é com a Central de RPVs e com a Central de Atendimento. O DEPRE cuida de precatórios. Nos relatórios, procure o seu processo no convênio do Estado (Convênio 02/2023-PGE).
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Vender a RPV
A Constituição permite vender o crédito sem a concordância do Estado (art. 100, §13). A Consult compra RPVs do Estado de Goiás e paga em até 24 horas úteis após a assinatura.
Com o número do processo, conferimos no TJGO o valor, a fase e o devedor.
Você recebe a proposta com o valor que vai receber, sem custo e sem compromisso.
Assinado em cartório ou com assinatura digital, a distância.
O dinheiro cai na sua conta em até 24 horas úteis após a assinatura.
A venda é comunicada ao juiz do processo e ao Estado. Cada caso é analisado pelo número do processo.
Na Consult
Os créditos são adquiridos pelo Consult Precatórios e Recebíveis FIDC, CNPJ 55.659.693/0001-10, fundo registrado na CVM, administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela Bless Capital Gestora de Recursos Ltda.
Quem costuma ter
A maior parte das RPVs do convênio do Estado é de natureza alimentar, como salários e aposentadorias.
Diferenças salariais e de progressão na carreira, muitas vezes em ações coletivas.
Como os temporários com diferenças do piso nacional do magistério.
Créditos contra o Estado ou contra a GOIASPREV.
Quem tem direito ao crédito de um familiar que faleceu.
Honorários em RPVs contra o Estado de Goiás.
Onde nasce a RPV
Boa parte das RPVs nasce nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nas causas de até 60 salários mínimos.
Na hora de receber
O imposto de renda é retido no pagamento e vai para o Tesouro Estadual. Quando devida, a contribuição previdenciária vai para a GOIASPREV (Convênio 02/2023-PGE, cláusula 6ª).
Valores de anos anteriores pagam o imposto em separado, pela regra dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Os juros de mora sobre salário atrasado não pagam imposto de renda (STF, Tema 808).
Os honorários do advogado combinados em contrato podem ser descontados do valor (Resolução CNJ 303/2019).
10 salários mínimos: R$ 16.210,00, com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621). É o que diz a Lei estadual 23.848/2025, em vigor desde 14/11/2025.
Vale o teto da data do trânsito em julgado (Resolução CNJ 303/2019, art. 47, §3º). Pela orientação da Procuradoria-Geral do Estado, quem teve o trânsito em julgado antes de 14/11/2025 mantém 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). Nas execuções de ação coletiva, o tema está em disputa, e quem decide é o juiz.
A lei dá 2 meses, contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, §3º, II). No Juizado Especial da Fazenda Pública, são 60 dias (Lei 12.153/2009, art. 13). O STF decidiu que o Estado não pode mudar esse prazo (ADI 5.534). Antes de o prazo começar, o processo passa pelos cálculos, pela decisão do juiz e pela expedição na Central de RPVs do TJGO.
O juiz pode mandar sequestrar o valor, sem ouvir a Fazenda (Resolução CNJ 303/2019, art. 49, §2º). Desde janeiro de 2026, o convênio entre o Estado e o TJGO prevê o sequestro na Conta Única do Tesouro Estadual.
Pelo processo, no PROJUDI, e pelos relatórios de RPV do TJGO, atualizados a cada 15 dias. Dúvidas: Central de Atendimento do TJGO, (62) 3236-5225 ou cac-cpe@tjgo.jus.br.
Não. A GOIASPREV, o DETRAN, a UEG e as outras autarquias ficam fora do convênio do TJGO: cada uma paga as próprias RPVs.
Pode, e o Estado não precisa concordar (Constituição, art. 100, §13). A venda é feita por contrato de cessão e comunicada ao juiz do processo e ao Estado. A Consult compra RPVs do Estado de Goiás e paga em até 24 horas úteis após a assinatura.
O imposto de renda, retido no pagamento e destinado ao Tesouro Estadual, e, quando devida, a contribuição previdenciária para a GOIASPREV (Convênio 02/2023-PGE, cláusula 6ª).
Não. A Justiça não cobra depósito para liberar RPV ou precatório. Veja como reconhecer o golpe.
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