Quando sai o seu precatório federal

A data em que o precatório chegou ao tribunal decide em que orçamento ele entra. Informe a data e veja, pelas regras da Constituição, até quando o pagamento deve sair.

O que você tem a receber

A data aparece na consulta do tribunal (TRF), como data de autuação ou de apresentação da requisição.

Como funciona

O calendário do precatório federal

São três etapas, e a primeira data decide todas as outras.

  1. Chega ao tribunal

    O juiz expede o ofício requisitório e o tribunal registra o precatório, com a data de apresentação.

  2. Entra no orçamento

    Os apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento do ano seguinte. Depois dessa data, no orçamento de dois anos depois.

  3. O dinheiro é liberado

    O governo repassa o valor aos tribunais, pelo Conselho da Justiça Federal, que depositam em conta judicial em nome do credor.

Enquanto espera

Como o valor é corrigido

Desde a Emenda Constitucional 136/2025, o precatório federal é corrigido pelo IPCA, com juros de 2% ao ano, e a soma não pode passar da taxa Selic: se a Selic for menor, vale ela.

Se o governo pagar no prazo da Constituição, até 31 de dezembro do ano do orçamento, entra só a correção pelo IPCA, sem os juros. Se o pagamento atrasar, os juros voltam. A nova regra é questionada no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873).

Fontes: EC 113/2021, art. 3º, na redação da EC 136/2025; Súmula Vinculante 17 do STF.

RPV

Se o valor é de até 60 salários mínimos, o pagamento é por RPV, em até 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17).

Veja o guia da RPV federal.

Onde conferir

Consulte o seu no tribunal

Cada tribunal regional federal tem a sua consulta. Veja qual atende o estado onde corre o processo.

TRF1DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2RJ e ES
TRF3SP e MS
TRF4RS, SC e PR
TRF5PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF6MG

A consulta fica no site de cada tribunal. Confira se o site é do domínio .jus.br.

No TRF2, a consulta da parte usa a chave do processo; o advogado tem acesso direto.

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Dá para receber antes?

Sim: vendendo o precatório

A Constituição permite vender o precatório para outra pessoa ou empresa, no todo ou em parte (art. 100, §13), e as regras da Justiça Federal valem também para a RPV (Resolução CJF 983/2026, art. 21). Quem compra paga agora, com desconto, e passa a receber do governo quando o pagamento sair.

A venda é feita por contrato de cessão, assinado em cartório ou com assinatura digital, e comunicada ao tribunal e ao devedor.

Perguntas frequentes

Onde vejo a data do meu precatório?

Na consulta do tribunal regional federal (TRF) do seu estado, pelo CPF ou pelo número do processo. A data de autuação ou de apresentação da requisição aparece nos dados do precatório.

O precatório chegou ao tribunal em março de 2026. Quando recebo?

Pela regra atual, depois do corte de 1º de fevereiro de 2026 ele entra no orçamento de 2028 e deve ser pago até 31 de dezembro de 2028.

E se for uma RPV?

A RPV federal (até 60 salários mínimos) é paga em até 60 dias, contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Se o prazo passar, o juiz pode mandar bloquear o valor.

O valor é corrigido enquanto espero?

Sim, pelo IPCA. Se o governo pagar no prazo da Constituição, entra só a correção, sem juros. Se atrasar, entram juros de 2% ao ano, e a soma fica limitada à taxa Selic (EC 136/2025). A regra é questionada no Supremo (ADI 7873).

Pediram uma taxa para liberar o meu precatório. É verdade?

Não. A Justiça não cobra depósito para liberar precatório ou RPV. Não pague nada e confira a situação no site do tribunal.

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