A Consult compra honorários de sucumbência e contratuais destacados, em RPVs e precatórios federais e em RPVs do Estado de Goiás. Mande o número do processo e receba a proposta no mesmo dia.
O que compramos
Os honorários têm natureza alimentar e entram na ordem preferencial de pagamento (STF, Súmula Vinculante 47).
Pertencem ao advogado e saem em requisição própria, separada do crédito do cliente.
Descontados do valor do cliente quando o contrato é juntado ao processo antes da requisição.
Da União, do INSS e dos demais órgãos federais, inclusive em ações previdenciárias.
Honorários em RPVs contra o Estado de Goiás.
Os honorários de ação coletiva contam como um crédito só para definir se é RPV ou precatório.
Não compramos
Precatórios estaduais e municipais e RPVs de outros estados e de municípios.
Como funciona
Pelo WhatsApp ou pelo formulário.
Conferimos no tribunal o valor, a fase, o trânsito em julgado e a requisição.
Por escrito, com o valor que você vai receber, sem custo e sem compromisso.
Assinado em cartório ou com assinatura digital, a distância.
Em até 24 horas úteis após a assinatura. A cessão é comunicada no processo.
As regras
Os honorários de sucumbência são do advogado e saem em requisição própria. Até 60 salários mínimos por beneficiário (R$ 97.260,00 em 2026), o pagamento é por RPV, mesmo que o cliente receba por precatório (STJ, Tema 608; STF, Tema 18). Acima disso, por precatório, a menos que se renuncie ao que passar.
Os contratuais destacados seguem o crédito do cliente: saem na mesma requisição e são pagos quando o valor do cliente é liberado (Resolução CJF 983/2026, arts. 16 e 19).
Nos honorários de sucumbência e nos contratuais já destacados, a venda não depende de concordância do cliente. A cessão é comunicada ao juízo da execução, que avisa o tribunal e o devedor.
Fontes: Lei 8.906/1994, arts. 22 e 23; Resolução CJF 983/2026, arts. 16 a 21; Resolução CNJ 303/2019, arts. 8º, 42, 44 e 45.
Ainda não destacou?
Junte o contrato de honorários ao processo antes da requisição. A cláusula de honorários pode estar na própria procuração.
Fontes: Lei 8.906/1994, art. 22, §4º; Resolução CJF 983/2026, art. 17; STJ, REsp 1.818.107.
Quanto falta
Os honorários seguem o mesmo calendário do crédito federal: RPV em até 60 dias e precatório no orçamento de um dos anos seguintes. Informe a data em que a requisição chegou ao tribunal.
A data aparece na consulta do tribunal (TRF), como data de autuação ou de apresentação da requisição.
Conta feita pelas regras do art. 100 da Constituição (EC 136/2025), da Lei 10.259/2001 e da Resolução CJF 983/2026. É uma orientação: a situação de cada requisição está na consulta do tribunal.
Na Consult
Os créditos são adquiridos pelo Consult Precatórios e Recebíveis FIDC, CNPJ 55.659.693/0001-10, fundo registrado na CVM, administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela Bless Capital Gestora de Recursos Ltda.
Imposto de renda
Na Justiça Federal, o banco retém 3% de imposto de renda no pagamento dos honorários. Na venda, essa retenção continua em nome do advogado que vendeu.
A Receita entende que a venda com desconto de honorários contratuais em precatório gera ganho de capital para quem vende. Converse com o seu contador antes de assinar.
Fontes: Lei 10.833/2003, art. 27; Resolução CJF 983/2026, arts. 32 e 36; Solução de Consulta Cosit 113/2026.
Sim. Eles pertencem ao advogado (Lei 8.906/1994, art. 23) e podem ser cedidos, no todo ou em parte, sem a concordância do devedor (Constituição, art. 100, §13; STJ, Tema 2).
Sim, desde que estejam destacados no processo (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º). Se ainda não estão, junte o contrato de honorários antes da requisição (Resolução CJF 983/2026, art. 17).
Nos honorários de sucumbência e nos contratuais já destacados, não. A venda é comunicada no processo, e as partes são intimadas quando a cessão é registrada (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45).
Os de sucumbência, sim: até 60 salários mínimos por beneficiário (R$ 97.260,00 em 2026) o pagamento é por RPV (STJ, Tema 608). Os contratuais destacados seguem o crédito do cliente.
Sim, em RPVs e precatórios federais. Cada caso passa pela análise do processo antes da proposta.
A proposta sai no mesmo dia, por escrito. Depois da assinatura do contrato de cessão, o pagamento é feito em até 24 horas úteis.
Por petição ao juízo da execução, que avisa o tribunal e o devedor (Resolução CJF 983/2026, art. 21; Constituição, art. 100, §14). A partir de dezembro de 2026, a cessão de precatório federal também é comunicada à AGU (Portaria Normativa AGU 225/2026).
Na Justiça Federal, o banco retém 3% de imposto de renda no pagamento dos honorários (Lei 10.833/2003, art. 27). E a Receita entende que a venda com desconto pode gerar ganho de capital para quem vende (Solução de Consulta Cosit 113/2026). Converse com o seu contador.
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não proíbem a venda dos próprios honorários. Em caso de dúvida, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.
Simule sem compromisso
Receba a sua proposta sem custo e sem compromisso. Depois da assinatura, o dinheiro cai na conta em até 24 horas úteis.
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