A data em que o precatório chegou ao tribunal decide em que orçamento ele entra. Informe a data e veja, pelas regras da Constituição, até quando o pagamento deve sair.
A data aparece na consulta do tribunal (TRF), como data de autuação ou de apresentação da requisição.
Conta feita pelas regras do art. 100 da Constituição (EC 136/2025), da Lei 10.259/2001 e da Resolução CJF 983/2026. É uma orientação: a situação de cada requisição está na consulta do tribunal.
Como funciona
São três etapas, e a primeira data decide todas as outras.
O juiz expede o ofício requisitório e o tribunal registra o precatório, com a data de apresentação.
Os apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento do ano seguinte. Depois dessa data, no orçamento de dois anos depois.
O governo repassa o valor aos tribunais, pelo Conselho da Justiça Federal, que depositam em conta judicial em nome do credor.
Enquanto espera
Desde a Emenda Constitucional 136/2025, o precatório federal é corrigido pelo IPCA, com juros de 2% ao ano, e a soma não pode passar da taxa Selic: se a Selic for menor, vale ela.
Se o governo pagar no prazo da Constituição, até 31 de dezembro do ano do orçamento, entra só a correção pelo IPCA, sem os juros. Se o pagamento atrasar, os juros voltam. A nova regra é questionada no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873).
Fontes: EC 113/2021, art. 3º, na redação da EC 136/2025; Súmula Vinculante 17 do STF.
RPV
Se o valor é de até 60 salários mínimos, o pagamento é por RPV, em até 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17).
Onde conferir
Cada tribunal regional federal tem a sua consulta. Veja qual atende o estado onde corre o processo.
A consulta fica no site de cada tribunal. Confira se o site é do domínio .jus.br.
No TRF2, a consulta da parte usa a chave do processo; o advogado tem acesso direto.
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Dá para receber antes?
A Constituição permite vender o precatório para outra pessoa ou empresa, no todo ou em parte (art. 100, §13), e as regras da Justiça Federal valem também para a RPV (Resolução CJF 983/2026, art. 21). Quem compra paga agora, com desconto, e passa a receber do governo quando o pagamento sair.
A venda é feita por contrato de cessão, assinado em cartório ou com assinatura digital, e comunicada ao tribunal e ao devedor.
Na consulta do tribunal regional federal (TRF) do seu estado, pelo CPF ou pelo número do processo. A data de autuação ou de apresentação da requisição aparece nos dados do precatório.
Pela regra atual, depois do corte de 1º de fevereiro de 2026 ele entra no orçamento de 2028 e deve ser pago até 31 de dezembro de 2028.
A RPV federal (até 60 salários mínimos) é paga em até 60 dias, contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17). Se o prazo passar, o juiz pode mandar bloquear o valor.
Sim, pelo IPCA. Se o governo pagar no prazo da Constituição, entra só a correção, sem juros. Se atrasar, entram juros de 2% ao ano, e a soma fica limitada à taxa Selic (EC 136/2025). A regra é questionada no Supremo (ADI 7873).
Não. A Justiça não cobra depósito para liberar precatório ou RPV. Não pague nada e confira a situação no site do tribunal.
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