Fila alimentar e fila comum: o que muda na fila do precatório

Fila alimentar e fila comum: o que muda na fila do precatório

Nem todo precatório anda na fila no mesmo ritmo. A Constituição separa os créditos em duas filas: a alimentar, que anda na frente, e a comum, que vem depois dela. A fila em que o seu crédito entra depende da origem do valor, não do tamanho dele. Veja o que entra em cada fila, onde conferir a sua e quando o seu precatório federal deve sair.

Neste artigo: as duas filas · o que entra em cada uma · onde essa informação aparece no seu processo · o que muda na prática · a superpreferência dentro da própria fila alimentar · o que diz a lei · perguntas frequentes.

As duas filas do precatório

O artigo 100 da Constituição manda o poder público pagar os precatórios “na ordem cronológica de apresentação”, mas separa dois grupos, com filas próprias:

  • Fila alimentar. Créditos de natureza alimentícia: salário, vencimento, pensão, aposentadoria, benefício previdenciário e indenização por morte ou invalidez (CF, art. 100, § 1º).
  • Fila comum. Todo o restante: contratos administrativos, desapropriações, obras, indenizações que não sejam de natureza alimentar.

As duas filas são pagas dentro do mesmo orçamento, mas a fila alimentar tem prioridade: entre dois precatórios apresentados na mesma época, o de natureza alimentar é quitado primeiro.

Por que essa separação existe

A ideia por trás da prioridade alimentar é simples: salário, aposentadoria e indenização por morte ou invalidez sustentam o dia a dia de quem recebe, enquanto um contrato de obra ou uma indenização por desapropriação, em geral, não têm essa urgência. A Constituição reconhece essa diferença desde a redação original do art. 100 e manteve a distinção nas reformas seguintes, incluindo a Emenda Constitucional 62/2009, que também trouxe a superpreferência por idade, e a Emenda 113/2021, que ajustou as regras de atualização e cessão. O resultado prático é um orçamento de precatórios dividido: uma parte paga a fila alimentar, incluída a superpreferência, e o restante paga a fila comum, cada uma na sua própria ordem cronológica.

O que entra em cada fila, na prática

Fila alimentarFila comum
Diferença de aposentadoria ou pensão do INSSIndenização por desapropriação de imóvel
Salário atrasado de servidor públicoPagamento de contrato com fornecedor do governo
Indenização por morte ou invalidez permanenteDano material sem relação com salário ou benefício
Honorários de sucumbência em ação previdenciáriaHonorários de sucumbência em ação sem natureza alimentar

Um mesmo processo pode ter os dois tipos juntos: por exemplo, uma ação que reconhece diferenças salariais atrasadas (alimentar) e também juros de mora sobre valores que não têm essa natureza. Cada parcela segue a fila que corresponde à sua origem, e o ofício requisitório costuma discriminar os dois valores separadamente, para que o tribunal saiba de qual orçamento tirar cada parte.

Esse detalhe também importa para o cálculo de RPV: o limite de 60 salários mínimos, na esfera federal, é verificado por crédito, não pelo total do processo. Por isso, uma parte do processo pode sair como RPV e outra como precatório, cada uma com o seu próprio prazo.

Onde ver a natureza do seu crédito

Essa informação não costuma aparecer destacada nos avisos genéricos de “precatório liberado” que circulam na internet ou em grupos de WhatsApp. Ela está no processo, e confirmá-la evita duas situações comuns: achar que o crédito tem prioridade quando não tem, ou deixar de pedir uma prioridade à qual se tem direito.

  1. No ofício requisitório, documento que o juízo da execução manda ao tribunal pedindo o pagamento. Ele registra se o crédito é alimentar ou comum.
  2. No portal de precatórios do TRF responsável pelo seu processo, na consulta pelo CPF ou pelo número do processo.
  3. Com o seu advogado, que acompanha o processo e sabe em que fase e em que fila o crédito está.

Exemplo ilustrativo (valores fictícios): dois precatórios de R$ 80 mil cada, apresentados no mesmo ano, um alimentar e outro comum. Se o orçamento daquele ano não for suficiente para pagar todos os precatórios apresentados na mesma data, o alimentar tem prioridade sobre o comum nessa ordem, mesmo com o mesmo valor e a mesma data de apresentação.

A superpreferência dentro da fila alimentar

Mesmo dentro da fila alimentar, existe uma prioridade a mais: a superpreferência, para quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o limite de três vezes o teto das RPVs (CF, art. 100, § 2º). A idade é identificada e anotada de ofício pelo tribunal, sem precisar de pedido ou de laudo; já a doença grave pede laudo com CID, e a deficiência pede laudo de equipe multiprofissional. Quem está nessa condição é pago antes de todo o resto da fila alimentar, até esse limite de valor; o que passar do limite volta para a fila alimentar comum.

Exemplo ilustrativo (valores fictícios): uma pessoa de 68 anos tem um precatório alimentar de R$ 150 mil. Se o teto da superpreferência naquele tribunal equivaler, por exemplo, a R$ 120 mil, essa parte entra na fila superpreferencial e costuma ser paga bem mais rápido; os R$ 30 mil restantes seguem na fila alimentar comum, na ordem cronológica normal.

O que muda para quem vai vender o precatório

A natureza do crédito pesa na proposta de quem compra: um precatório alimentar tende a andar mais rápido na fila do que um comum do mesmo ano, e isso costuma significar um deságio menor. A cessão não muda a natureza do crédito: um precatório alimentar continua alimentar depois de cedido a terceiro (Resolução CJF 983/2026, art. 24). Antes de aceitar uma proposta, vale conferir:

  • Se a natureza anotada no ofício requisitório está correta, porque é ela que entra na conta do comprador;
  • Se há superpreferência (idade, doença grave ou deficiência) que ainda não foi pedida ou reconhecida;
  • Em que ano o seu precatório deve entrar no orçamento, considerando a fila em que ele está.

Erros comuns

  • Achar que todo precatório do INSS é alimentar. A origem previdenciária costuma ser alimentar, mas a classificação formal é a que está no ofício requisitório, e vale conferir.
  • Não pedir a superpreferência por doença grave ou deficiência, achando que ela é automática como a de idade. Sem o laudo, o pedido não anda.
  • Comparar propostas de compra sem levar em conta a fila. Dois precatórios do mesmo valor, um alimentar e outro comum, não valem o mesmo na hora da venda.

O que diz a lei

A separação das duas filas e a definição do que é crédito de natureza alimentícia estão no art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal: salário, vencimento, pensão, aposentadoria, benefício previdenciário e indenização por morte ou invalidez entram na fila alimentar; o restante, na fila comum. A superpreferência por idade, doença grave ou deficiência está no § 2º do mesmo artigo, dentro do limite de três vezes o teto das RPVs. A Resolução CJF 983/2026 trata do processamento desses créditos na Justiça Federal, inclusive da cessão, que não altera a natureza alimentar ou comum do crédito cedido (art. 24).

Perguntas frequentes

Minha indenização por dano moral é alimentar?
Só quando decorre de morte ou invalidez. Outras indenizações, em regra, entram na fila comum.

A fila alimentar é mais rápida que a comum?
Tem prioridade dentro do mesmo orçamento, mas o prazo exato depende do volume de precatórios apresentados e do orçamento de cada ano.

Quem decide a natureza do meu crédito?
O juízo da execução, ao expedir o ofício requisitório, com base na origem do valor reconhecido na ação.

Posso contestar se acho que a natureza está errada?
Sim, cabe pedir a correção ao juízo da execução, com o seu advogado, antes de o ofício seguir ao tribunal.

A fila comum também tem superpreferência?
Não. A superpreferência do art. 100, § 2º, da Constituição vale só para créditos de natureza alimentícia.

O que acontece se eu vender só a parte superpreferencial?
É possível ceder total ou parcialmente o crédito (CF, art. 100, § 13). A parte cedida segue a mesma natureza e, se for o caso, a mesma superpreferência que tinha antes da cessão.

Fontes

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