Deságio no precatório: por que o desconto existe

Deságio no precatório: por que o desconto existe

O deságio é o desconto aplicado quando alguém compra (ou “cede”) um precatório antes do pagamento oficial sair. Ele existe porque quem compra assume o risco e o tempo de espera que, de outra forma, seriam seus. Não existe uma tabela fixa definida em lei: cada proposta calcula o desconto à sua maneira, considerando principalmente o prazo estimado até o pagamento e a natureza do crédito. Neste guia, você entende por que o desconto existe, o que mais pesa na conta e como comparar propostas com mais segurança.

Neste artigo: por que o desconto existe · o que pesa no cálculo · exemplo prático · comparação entre prazos · o que diz a lei · cuidados ao negociar · perguntas frequentes.

Por que o desconto existe

Um precatório é uma ordem de pagamento judicial contra a União, um estado ou um município, mas ele não é pago na hora: entra em uma fila que depende do orçamento do ente devedor. Enquanto o credor espera, o dinheiro fica parado, sem render para quem precisa dele hoje.

Quando uma empresa ou um fundo compra esse crédito, ela paga o valor adiantado e passa a assumir o lugar do credor original na fila. Em troca do adiantamento, paga menos do que o valor de face do precatório. Essa diferença é o deságio: ela remunera o tempo de espera e o risco de o pagamento demorar mais do que o previsto.

O que pesa no cálculo do desconto

1. O prazo estimado até o pagamento

Quanto mais perto o precatório estiver do topo da fila do orçamento, menor tende a ser o desconto, porque o comprador espera menos tempo para reaver o valor investido. Um precatório que só deve entrar na fila daqui a muitos anos costuma ter desconto maior do que um que já está perto de ser pago.

2. A natureza do crédito

Crédito de natureza alimentar, como salário, pensão ou indenização por morte ou invalidez, tem prioridade na fila de pagamento em relação ao crédito comum (contratos, obras e outras dívidas do poder público). Isso costuma reduzir o tempo de espera e, por consequência, pesar no cálculo do desconto. A natureza do crédito está indicada no ofício requisitório do seu processo.

3. O valor e a situação do ente devedor

Precatórios muito grandes ou de entes com histórico de atraso no pagamento também costumam ter descontos diferentes dos precatórios de valores menores e de entes que normalmente pagam em dia.

4. Se já há superpreferência reconhecida

Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência pode ter prioridade especial dentro da própria fila preferencial, o que também tende a reduzir o tempo de espera e, assim, o desconto. A superprioridade por idade é anotada de ofício; para doença grave ou deficiência, é preciso apresentar laudo.

5. O risco de o ente devedor atrasar

Mesmo com o precatório já expedido, o ente devedor pode atrasar o pagamento previsto no orçamento. Esse risco também é levado em conta por quem compra o crédito, porque o tempo de espera real pode acabar sendo maior do que o estimado inicialmente.

Exemplo prático (valores ilustrativos)

João tem um precatório federal de natureza alimentar no valor de R$ 100.000, com previsão de entrar no orçamento em cerca de 2 anos. Antônio tem um precatório de natureza comum, também de R$ 100.000, mas com previsão de pagamento em 5 anos. Mesmo com o mesmo valor de face, as propostas que cada um recebe tendem a ser diferentes:

SituaçãoValor de facePrazo estimadoDesconto ilustrativo
João (alimentar, 2 anos)R$ 100.000~2 anosTende a ser menor
Antônio (comum, 5 anos)R$ 100.000~5 anosTende a ser maior

Os valores e prazos acima são ilustrativos: cada proposta é calculada de forma individual, depois da análise do processo. Não existe uma taxa ou um prazo padrão prometido antes dessa análise.

Deságio não é golpe

É comum confundir o deságio normal de uma cessão com o golpe do precatório, mas são coisas diferentes. O deságio é um desconto combinado em contrato, calculado antes da assinatura, pelo qual você recebe menos agora em troca de não esperar o prazo todo. O golpe, por outro lado, é a cobrança de um valor adiantado, por fora do contrato, para “liberar” um pagamento que na verdade nunca sairia por ali.

A diferença prática está na direção do dinheiro: na cessão com deságio, é você quem recebe o valor combinado, descontado o percentual negociado. No golpe, é você quem é convencido a pagar algo antes de receber. Nenhum tribunal, nenhuma empresa séria de compra de precatório e nenhum FIDC registrado na CVM pede depósito antecipado do credor.

Como comparar propostas de deságio

  1. Veja o valor líquido que vai cair na sua conta, não só o percentual de desconto anunciado.
  2. Pergunte o prazo de pagamento depois da assinatura do contrato de cessão.
  3. Confirme se quem compra é um FIDC registrado na CVM, fiscalizado e com obrigação de prestar contas.
  4. Leia o contrato de cessão antes de assinar: ele é feito em cartório ou com assinatura digital.

Para entender melhor todo o processo de venda, veja também como funciona a venda do precatório federal.

O que diz a lei

A cessão de precatórios está prevista nos §§ 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009 e, no caso do § 14, com redação dada pela Emenda Constitucional 113/2021:

“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”

“§ 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.”

Na prática, isso significa duas coisas: a cessão pode ser total ou só de parte do crédito, e ela só vale para o tribunal e para o ente devedor depois de formalmente comunicada nos autos do processo. Quem compra (o cessionário) não herda automaticamente as regras de superprioridade do credor original.

Cuidados ao negociar o deságio

  • Desconfie de desconto fora da curva, para mais ou para menos, sem explicação sobre o prazo e a natureza do crédito.
  • Não assine nada sem contrato por escrito, com os valores, o prazo de pagamento e os dados de quem está comprando.
  • Não pague nada adiantado: na cessão, quem recebe o dinheiro antes é o credor original, nunca o contrário.
  • Peça para comparar mais de uma proposta antes de decidir, inclusive o prazo de pagamento de cada uma.
  • Tire dúvidas antes de assinar: uma empresa séria explica como chegou ao valor oferecido, sem pressa para você decidir.

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo de deságio?
Não. O desconto varia conforme o prazo estimado, a natureza do crédito e outros fatores analisados em cada processo.

Quanto mais perto do pagamento, menor o desconto?
Em geral, sim: quanto menor o tempo de espera estimado, menor tende a ser o desconto aplicado.

Dá para vender só uma parte do precatório?
Sim. O § 13 do art. 100 da Constituição permite a cessão total ou parcial do crédito.

A cessão muda a posição do precatório na fila?
Não. A cessão transfere a titularidade do crédito, mas não altera a posição dele na fila nem a natureza (alimentar ou comum) já definida no processo.

Como sei se a proposta que recebi é justa?
Compare o valor líquido, o prazo de pagamento e verifique se quem está comprando é registrado na CVM. Uma segunda avaliação, com outra empresa, ajuda a ter um parâmetro.

A Consult Precatórios analisa o seu crédito sem custo e, se ele for viável, apresenta uma proposta por escrito. Fale pelo telefone 3003-0724 ou pelo site consultprecatorios.com.br.

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