Ofício requisitório: o que é, quando é expedido e como achar o número do seu

Ofício requisitório: o que é, quando é expedido e como achar o número do seu

O ofício requisitório é o documento em que o juiz pede ao presidente do tribunal o pagamento de uma dívida do poder público reconhecida na Justiça. É ele que vira o seu precatório ou a sua RPV. Na Justiça Federal, o ofício só pode sair quando o crédito está definido de vez: decisão final, conta fechada e impugnação julgada ou prazo dela vencido (Resolução CJF 983/2026, art. 15). O número aparece no processo de origem e na consulta do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.

Neste artigo: o que é · quando sai · a regra de outubro de 2026 · o que vem escrito · os números do crédito · como achar o seu · a consulta em cada TRF · exemplo · perguntas frequentes.

O que é o ofício requisitório

Quando a União, uma autarquia ou uma fundação federal perde uma ação, o pagamento não sai direto da vara. O juiz manda um ofício ao presidente do TRF, que confere o documento, garante a ordem cronológica e autoriza o pagamento (Resolução CJF 983/2026, art. 2º).

O mesmo ofício serve para os dois caminhos. Na União, o crédito de até 60 salários mínimos por credor, ou R$ 97.260,00 em 2026, é pago por RPV. Acima disso, por precatório (arts. 3º e 4º). O próprio ofício diz qual é a espécie (art. 9º, IX).

Este guia trata da Justiça Federal. Contra estados e municípios, o caminho passa pelo Tribunal de Justiça.

Quando o ofício é expedido

A ordem costuma ser esta:

  1. A decisão que reconhece o direito transita em julgado: não cabe mais recurso.
  2. Começa o cumprimento de sentença, com a conta do valor. Se for preciso, antes há uma fase de liquidação.
  3. O devedor é intimado e tem 30 dias para impugnar a conta (CPC, art. 535).
  4. Sem impugnação, ou depois de rejeitada a impugnação, o juiz manda expedir o ofício (CPC, art. 535, § 3º).
  5. Antes do envio, o juiz intima as partes para conferir todo o texto do ofício (Resolução CJF 983/2026, art. 13).
  6. O ofício vai ao TRF, que o registra. Se faltar um dado obrigatório, o tribunal devolve o ofício à vara (art. 14).

Nos Juizados Especiais Federais, o juiz expede o ofício depois do trânsito em julgado da sentença (art. 10). Não há prazo fixo: tudo depende da conta e das discussões sobre ela.

A regra de outubro de 2026

Em 6 de outubro de 2026, o presidente do CJF assinou a Resolução CJF 995/2026, que mudou a 983. Ela já vale e foi levada à confirmação do colegiado do CJF, na pauta da sessão de 19 de outubro de 2026. Pela regra nova, o ofício só sai quando, ao mesmo tempo (art. 15, § 1º):

  • transitou em julgado a decisão que reconheceu o direito;
  • transitou em julgado a decisão da liquidação, quando ela foi necessária para fixar o valor;
  • o prazo de impugnação passou sem contestação, ou transitou em julgado a decisão que julgou a impugnação.

A exceção é a parte do valor que o devedor não contestou e que pode ser paga sozinha (art. 15, § 2º). Não cabe ofício em cumprimento provisório de sentença (§ 4º).

Requisição expedida fora dessa regra pode ser cancelada pelo presidente do tribunal. O cancelamento não apaga o crédito, mas a nova requisição entra na fila pela data da nova apresentação (art. 44, §§ 1º e 5º).

O que vem escrito no ofício

A Resolução CJF 983/2026 lista os dados obrigatórios (art. 9º). Os que mais interessam ao credor:

CampoPara que serve
Números do processo de execução e do processo de conhecimentoIdentificam a ação na vara de origem
Nome e CPF ou CNPJ das partes e de cada beneficiárioDizem quem recebe. O CPF precisa estar regular (art. 45)
Natureza do crédito (comum ou alimentícia) e espécie (RPV ou precatório)Definem a fila e o prazo
Valor do principal e dos juros, por beneficiárioBase do pagamento, que o tribunal atualiza até o depósito
Datas do trânsito em julgadoMostram que o crédito é definitivo
Data de nascimento e indicação de doença grave ou deficiência, no precatório alimentarServem para a preferência no pagamento

A preferência por idade é anotada de ofício. Doença grave ou deficiência pedem laudo. Por isso, vale conferir esses campos quando o juiz intima.

O ano do orçamento depende da data em que o ofício chega ao tribunal. No precatório, o que chega até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano (Constituição, art. 100, § 5º; Resolução CJF 983/2026, art. 46, § 2º). Na consulta do TRF, essa data aparece como data de autuação, de protocolo ou de apresentação.

Os números do seu crédito

Um mesmo crédito pode ter três ou quatro números:

  • Número do processo de origem. Tem 20 dígitos, no padrão NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO (Resolução CNJ 65/2008). J igual a 4 indica a Justiça Federal, e TR, de 01 a 06, a região. Assim, “.4.05.” quer dizer Justiça Federal da 5ª Região.
  • Número da requisição. É gerado quando a vara cadastra o ofício. No eproc do TRF2, do TRF4 e do TRF6, a consulta aceita esse número, com 9 ou 11 dígitos.
  • Número de registro no tribunal. É dado quando o TRF registra o precatório ou a RPV. No eproc, tem 10, 15 ou 20 dígitos. No TRF5, aparece como sequencial da RPV ou do precatório.
  • Chave. No TRF2 e no TRF4, os processos de pagamento correm em sigilo desde 2024. A consulta do TRF4 pede a chave do precatório ou da RPV. No TRF2, a parte sem cadastro vê os documentos com uma chave dada pelo advogado ou pela vara (Resolução TRF2-RSP-2024/00082).

Como achar o número do seu, passo a passo

  1. Peça ao seu advogado. Ele é intimado para conferir o ofício antes do envio e tem os números.
  2. Olhe o processo de origem. No PJe ou no eproc, procure o documento “ofício requisitório” ou “requisição de pagamento”.
  3. Veja qual é o TRF. Use o “TR” do número do processo ou o estado da ação (tabela abaixo).
  4. Entre na consulta do TRF. No TRF1 e no TRF5, dá para buscar pelo CPF. Nos demais, tenha à mão o CPF e um número do processo ou da requisição. O TRF4 pede também a chave.
  5. Anote a data e a situação. Se nada aparecer, a requisição pode estar ainda na vara: ela só vai ao tribunal depois do prazo das partes. Fale com a vara de origem.
  6. Prefere que a gente procure? Faça a consulta gratuita pelo CPF: a nossa equipe procura precatórios e RPVs federais no seu nome.

A consulta em cada TRF

Não existe consulta nacional. O CJF orienta pesquisar no site de cada TRF, pelo número do processo, pelo CPF ou pelo nome da parte.

TRFEstadosOnde e com quais dados
TRF1AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TOPágina “RPV e Precatórios”, link “Consultar Precatório e RPV”
TRF2RJ e ESeproc: CPF ou CNPJ e mais um número. Requisições até 30/09/2018: sistema Apolo
TRF3SP e MSConsulta “Requisições de Pagamento”, com o CPF ou CNPJ e um número à mão
TRF4RS, SC e PRCPF ou CNPJ, chave do precatório ou da RPV e mais um número
TRF5PE, CE, AL, SE, RN e PBPortal de Precatórios: CPF ou CNPJ, OAB, número do processo ou da requisição
TRF6MGeproc do TRF6: CPF ou CNPJ e mais um número. Enviadas pelo PJe: consulta do TRF1

O CJF libera o dinheiro, e cada TRF deposita no seu cronograma (CJF, 18/09/2026). O valor fica numa conta na Caixa ou no Banco do Brasil, em nome do credor. Em regra, o saque dispensa alvará (Resolução CJF 983/2026, art. 49).

Exemplo prático

A história abaixo é ilustrativa.

  1. Maria, servidora federal aposentada de Fortaleza, ganhou uma ação contra a União sobre diferenças salariais. O número do processo tem “.4.05.”: é do TRF5.
  2. A decisão transitou em julgado em 2025. A União não impugnou a conta de R$ 180.000,00, que passa do teto da RPV. O pagamento será por precatório.
  3. Em fevereiro de 2026, o juiz intimou as partes para conferir o ofício. O advogado de Maria checou CPF, valores e data de nascimento.
  4. O ofício chegou ao TRF5 em 10/03/2026, depois do corte de 1º de fevereiro. O precatório foi para o orçamento de 2028, com pagamento até 31/12/2028.
  5. No portal do TRF5, Maria escolheu a busca por CPF e achou o precatório e a data de autuação.

Com esses dados, Maria sabe em que orçamento está e pode decidir se espera ou se vende o crédito.

O que diz a lei

  • Constituição, art. 100: ordem cronológica de apresentação (caput), RPV (§ 3º) e corte em 1º de fevereiro (§ 5º, redação da EC 136/2025).
  • CPC, art. 535, § 3º: superada a impugnação, precatório pelo presidente do tribunal e RPV em 2 meses.
  • Lei 10.259/2001, art. 17: RPV federal paga em 60 dias da entrega da requisição.
  • Resolução CJF 983/2026: arts. 2º, 9º, 10, 13, 14, 15 (redação da Resolução CJF 995/2026), 21, 24, 44, 45, 46 e 49.
  • Resolução CNJ 65/2008: numeração única dos processos.

Erros comuns

  • Confundir o número do processo com o da requisição. Na consulta do TRF, eles ficam em campos diferentes.
  • Achar que ofício expedido é dinheiro liberado. Depois dele vêm o registro no TRF, a lista mensal ou o orçamento, a liberação do CJF e o depósito.
  • Não conferir o ofício quando o juiz intima. Com CPF irregular, o ofício não sai ou o valor fica bloqueado à disposição do juiz (Resolução CJF 983/2026, art. 45).
  • Procurar o crédito federal no Tribunal de Justiça. Dívida da União é paga pelo TRF.
  • Mandar foto do ofício para quem você não conhece. O documento traz CPF, valores e número do processo, dados que golpistas usam. Veja como reconhecer o golpe do precatório.

Perguntas frequentes

Quem expede o ofício requisitório?
O juiz da execução, na vara de origem. O presidente do TRF recebe, confere e organiza o pagamento.

Posso ver o ofício sozinho?
Depende do tribunal. No TRF2 e no TRF4, há sigilo, e o acesso é pelo advogado ou por uma chave. O mais simples é pedir ao seu advogado.

O meu ofício foi cancelado. Perdi o crédito?
Não. Se o cancelamento foi por falta dos requisitos da regra nova, o crédito continua, e a nova requisição entra na fila pela data da nova apresentação (Resolução CJF 983/2026, art. 44, § 5º).

Se eu vender o crédito, o que muda no ofício?
A venda é comunicada ao juiz da execução, que analisa o registro da cessão e avisa o tribunal (Resolução CJF 983/2026, art. 21). A cessão não muda a natureza do crédito nem transforma precatório em RPV (art. 24).

A Consult Precatórios faz a consulta pelo CPF sem custo e, se você quiser, analisa o seu crédito. Se ele for viável, faz uma proposta. A venda é feita por contrato de cessão, assinado em cartório ou com assinatura digital, e o pagamento sai em até 24 horas úteis depois da assinatura. A Consult nunca pede pagamento antecipado. Fale pelo WhatsApp 3003-0724.

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