Dá para vender só uma parte do precatório?

Dá para vender só uma parte do precatório?

Muita gente que tem um precatório federal para receber da União quer adiantar parte do dinheiro, mas não quer abrir mão do crédito inteiro. A boa notícia: a lei permite vender só uma parte. O restante continua seu e segue na fila de pagamento normalmente.

O que diz a lei

A Constituição Federal autoriza o credor a ceder o precatório total ou parcialmente a terceiros, sem precisar da concordância da União (art. 100, § 13). Ou seja: você escolhe quanto quer antecipar.

Para valer, a cessão precisa ser comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). No caso dos precatórios federais, isso é feito no processo e junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo pagamento.

Como funciona na prática

  1. Análise do processo. Conferimos o número do precatório, o valor atualizado, a posição na fila e se há alguma pendência.
  2. Proposta por escrito. Você recebe uma proposta para a parte que deseja vender, sem custo e sem compromisso.
  3. Contrato de cessão. Se aceitar, o contrato de cessão parcial é assinado em cartório ou com assinatura digital.
  4. Pagamento. Depois da assinatura, o valor da parte vendida cai na sua conta em até 24 horas úteis.
  5. Comunicação ao tribunal. A cessão é informada no processo. A parte que você não vendeu continua no seu nome, na fila de pagamento.

Exemplo simples

Imagine um precatório federal de R$ 100 mil. Você pode vender, por exemplo, 40% do crédito e receber agora pela parte vendida. Os outros 60% continuam seus e serão pagos pela União quando chegar a vez do precatório, com a correção prevista em lei. (Valores ilustrativos: cada proposta depende da análise do processo.)

Pontos de atenção

  • Preferências não passam para quem compra. Se você tem prioridade por idade, doença grave ou deficiência, ela continua valendo para a sua parte, mas não se transfere para a parte cedida (art. 100, § 13).
  • Leia o contrato. Ele deve dizer com clareza qual percentual ou valor foi cedido e quanto você recebe.
  • Nunca pague para vender. Empresa séria não cobra taxa, depósito ou “custas” antecipadas do credor. Desconfie de qualquer pedido assim.

Perguntas frequentes

Posso vender uma parte agora e outra depois?
Sim. Cada cessão é feita por contrato próprio e comunicada no processo.

Vale também para RPV?
A RPV costuma ser paga mais rápido (em até 60 dias depois de requisitada), mas também pode ser antecipada. Cada caso é analisado.

Preciso de advogado?
Você pode contar com o seu advogado em todas as etapas. Explicamos cada documento antes da assinatura.

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