Muita gente que tem um precatório federal para receber da União quer adiantar parte do dinheiro, mas não quer abrir mão do crédito inteiro. A boa notícia: a lei permite vender só uma parte. O restante continua seu e segue na fila de pagamento normalmente.
O que diz a lei
A Constituição Federal autoriza o credor a ceder o precatório total ou parcialmente a terceiros, sem precisar da concordância da União (art. 100, § 13). Ou seja: você escolhe quanto quer antecipar.
Para valer, a cessão precisa ser comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14). No caso dos precatórios federais, isso é feito no processo e junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo pagamento.
Como funciona na prática
- Análise do processo. Conferimos o número do precatório, o valor atualizado, a posição na fila e se há alguma pendência.
- Proposta por escrito. Você recebe uma proposta para a parte que deseja vender, sem custo e sem compromisso.
- Contrato de cessão. Se aceitar, o contrato de cessão parcial é assinado em cartório ou com assinatura digital.
- Pagamento. Depois da assinatura, o valor da parte vendida cai na sua conta em até 24 horas úteis.
- Comunicação ao tribunal. A cessão é informada no processo. A parte que você não vendeu continua no seu nome, na fila de pagamento.
Exemplo simples
Imagine um precatório federal de R$ 100 mil. Você pode vender, por exemplo, 40% do crédito e receber agora pela parte vendida. Os outros 60% continuam seus e serão pagos pela União quando chegar a vez do precatório, com a correção prevista em lei. (Valores ilustrativos: cada proposta depende da análise do processo.)
Pontos de atenção
- Preferências não passam para quem compra. Se você tem prioridade por idade, doença grave ou deficiência, ela continua valendo para a sua parte, mas não se transfere para a parte cedida (art. 100, § 13).
- Leia o contrato. Ele deve dizer com clareza qual percentual ou valor foi cedido e quanto você recebe.
- Nunca pague para vender. Empresa séria não cobra taxa, depósito ou “custas” antecipadas do credor. Desconfie de qualquer pedido assim.
Perguntas frequentes
Posso vender uma parte agora e outra depois?
Sim. Cada cessão é feita por contrato próprio e comunicada no processo.
Vale também para RPV?
A RPV costuma ser paga mais rápido (em até 60 dias depois de requisitada), mas também pode ser antecipada. Cada caso é analisado.
Preciso de advogado?
Você pode contar com o seu advogado em todas as etapas. Explicamos cada documento antes da assinatura.